Brigas na família por conta do patrimônio dos pais costumam ser bem desconcertantes, afetando não só os filhos, mas todo o núcleo familiar.
Com isso, antes de tomar uma decisão relacionada a venda ou doação do patrimônio para um dos filhos, é preciso estar ciente das consequências dessa ação e disposto a aturar possível descontentamento da família.
Mas não apenas isso, apesar de não existir herança de pessoa viva, a doação de patrimônio para um dos filhos pode impactar os demais lá na frente, sendo necessário se atentar as particularidades dessa questão.
O que significa a legítima?
É de conhecimento comum que após o falecimento dos pais, o patrimônio adquirido em vida passará a ser dos filhos, em iguais porcentagens. Além do mais, os pais não podem dispor de um percentual maior que 50% de seu patrimônio livremente.
É nesse cenário que surge a chamada legítima, que nada mais é que o percentual de 50% do patrimônio dos pais que deve ser destinado aos filhos. Assim, essa porção da herança a ser destinada aos filhos (os até mesmo aos pais, na hipótese de não possuírem filhos) não pode ser mexida, sendo de direito dos herdeiros necessários.
Esse é o primeiro ponto a ser destacado, 50% do patrimônio os pais devem reservar aos filhos, sendo possível dispor livremente dos outros 50%.
Tenho dois filhos, posso doar um imóvel apenas para um deles?
Essa situação pode envolver uma série de motivos, mas independente disso, é preciso ter atenção a algumas questões relevantes.
Caso o pai ou a mãe resolvam vender um imóvel para um dos filhos, é preciso a concordância expressa dos demais filhos (e até de seus cônjuges, a depender do regime de bens), mas o mesmo não se aplica quando nos referimos a doação de um bem.
A doação de um imóvel a apenas um dos filhos é possível, mas é preciso analisar as consequências disso.
Como os pais podem dispor livremente de 50% do seu patrimônio, é permitido que o pai doe para um dos filhos um imóvel que esteja dentro desses 50% disponíveis, o que não impactará na herança dos demais, afinal de contas, sua quota parte está garantida.
A intenção da doação precisa ser clara, o pai deve justificar expressamente a doação e informar que o imóvel está compreendido no 50% disponível do seu patrimônio. Caso contrário, quando do seu falecimento e abertura do inventário, os demais herdeiros podem alegar o adiantamento da herança, justificando o fato do filho ter recebido um imóvel em vida.
Na hipótese de o ato da doação não vir acompanhado da anotação acima, o imóvel recebido pelo filho será calculado junto com os demais bens e na hipótese de representar menor que sua quota parte da herança, ele receberá a diferença.
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