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Partilha da empresa no divórcio: É possível?

Partilha da empresa no divórcio: É possível?

Ninguém quer começar um casamento pensando na separação. Porém, em um momento tão conturbado quanto o processo de divórcio, uma má escolha feita lá atrás pode aumentar sua lista de preocupações no futuro.

O divórcio é um momento desafiador e delicado na vida de um casal, e questões relacionadas à divisão de bens muitas vezes surgem durante esse processo. Quando um casal possui uma empresa, surgem dúvidas sobre como será tratada essa propriedade no momento da separação.

Neste artigo, exploraremos o assunto da divisão da empresa do cônjuge no divórcio, discutindo direitos e considerações legais que podem influenciar essa questão.

Em geral, quando um casal se divorcia, os bens adquiridos durante o casamento são considerados propriedade conjugal e estão sujeitos a divisão equitativa ou justa. A empresa do cônjuge pode ser considerada um desses bens e, portanto, pode ser objeto de divisão durante o divórcio.

No entanto, a divisão da empresa dependerá de vários fatores, incluindo o regime de bens adotado pelo casal. No Brasil, existem diferentes regimes de bens, como a comunhão parcial de bens, a comunhão universal de bens e a separação total de bens. Cada regime possui regras específicas sobre a propriedade dos ativos e pode afetar a divisão da empresa no divórcio, o que será abordado a seguir.                             

Regime da Separação Total de Bens

Nesse regime, cada cônjuge mantém a propriedade dos bens adquiridos antes e durante o casamento de forma individual. Portanto, a empresa de um cônjuge não seria sujeita à divisão no divórcio, a menos que existam outros acordos ou circunstâncias específicas.

Em outras palavras, nada é dividido e, em caso de divórcio, cada um vai sair com aquilo que está no seu nome.

Isso significa que o casamento não vai afetar a sua empresa, independente se você virou sócio ou abriu o seu negócio antes ou depois do casamento.

Isso quer dizer que o outro cônjuge nunca poderá questionar se tem algum direito sobre a empresa?

Não! Se o bem está registrado no nome de um, mas foi adquirido com o resultado do esforço dos dois, ou seja, se ambos os cônjuges contribuíram de forma significativa para o crescimento e a gestão da empresa, é mais provável que a divisão da mesma seja considerada justa e equitativa.

No entanto, se apenas um dos cônjuges estiver envolvido na empresa e o outro não tiver contribuído diretamente para seu estabelecimento ou crescimento, a divisão pode ser mais limitada ou até mesmo inexistente.

Regime de Comunhão Parcial de Bens

Nesse regime, os bens adquiridos antes do casamento permanecem como propriedade individual de cada cônjuge. Já os bens adquiridos durante o casamento são considerados propriedade conjugal e, geralmente, são divididos equitativamente no divórcio.

Esse é o regime definido de forma automática quando o casal não escolhe outro regime, isto é, não prepara o pacto antenupcial.

Podemos dizer então que se a pessoa abriu a empresa durante o casamento ou entrou na sociedade durante o casamento terá que dividir a empresa. Já a empresa que você abriu antes do casamento, via de regra, não entra na separação de bens.

Regime da Comunhão Universal de Bens

Nesse regime, todos os bens, tanto os adquiridos antes, quanto durante o casamento, são considerados propriedade conjugal e são divididos igualmente no divórcio, inclusive o patrimônio recebido por doação ou herança.

Ou seja, em caso de divórcio, todos os bens são somados e divididos em 50% para cada cônjuge. Contudo, possuímos algumas exceções, como por exemplo o bem que foi doado ou herdado por um dos cônjuges com cláusula de incompatibilidade e bens de uso pessoal, como roupas, joias (exceto se adquiridos para investimentos), celular, computador, livros, entre outros. Tirando essas exceções, todos os outros bens com valor econômico entram na partilha.

Dessa forma, independente se você abriu a empresa antes ou durante o casamento e se o outro cônjuge não teve participação financeira ou na administração da empresa, ele terá direito a metade do patrimônio em caso de separação.

Há outras maneiras de determinar a partilha?

É possível que a divisão da empresa seja feita por meio de acordos alternativos, como a compensação financeira. Nesses casos, o cônjuge que não tem direito a uma parte da empresa pode receber outros ativos ou um pagamento monetário como forma de equilibrar a divisão dos bens.

Ainda, a divisão da empresa também pode levar em consideração as contribuições individuais de cada cônjuge para seu estabelecimento, crescimento e sucesso. Isso pode incluir fatores como trabalho árduo, habilidades empresariais, investimentos financeiros e dedicação de tempo e esforço. Caso um cônjuge tenha contribuído significativamente para a empresa, é mais provável que ele tenha direito a uma parte dela no divórcio.

Temos também a hipótese de realização de acordos pré-nupciais ou pós-nupciais, onde os cônjuges podem celebrar acordos pré-nupciais ou pós-nupciais que estipulam a divisão dos bens, incluindo a empresa, no caso de divórcio. Esses acordos podem estabelecer regras específicas sobre como a empresa será tratada e dividida, independentemente do regime de bens adotado

Em conclusão, a divisão da empresa do cônjuge no divórcio é possível e depende de vários fatores, incluindo o regime de bens adotado, as contribuições individuais de cada cônjuge para a empresa e a existência de acordos pré-nupciais ou pós-nupciais. Embora o regime de bens seja um elemento crucial na determinação da divisão da empresa, outros aspectos, como a comprovação do esforço conjunto na sua criação e crescimento, podem influenciar o resultado.

É importante ressaltar que cada caso é único e deve ser analisado individualmente. Por isso, é altamente recomendável buscar orientação jurídica especializada para entender melhor os direitos e as opções disponíveis em relação à divisão da empresa no divórcio.

Embora seja difícil pensar na possibilidade de divórcio ao iniciar um casamento, compreender os aspectos legais e tomar decisões adequadas desde o início pode ajudar a evitar complicações futuras. Manter uma comunicação aberta e transparente com o cônjuge sobre questões financeiras e patrimoniais pode ser fundamental para tomar decisões informadas e encontrar soluções equitativas no caso de um divórcio.