DIVÓRCIO
Quem fica com a guarda do menor?
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Herança
Tenho direito a isenção de imposto?
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Anulação ou divórcio
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Nossa forma de solucionar.

Temos a missão de atender nossos clientes em todas as áreas do Direito, no alcance de seus objetivos, com criatividade, segurança, eficiência e zelo profissional.

Análise do problema

Especialistas de acordo com o seu problema conversam com você para orientá-lo quanto à melhor forma de solução.

Mediação

Se houver a possibilidade no seu caso, buscaremos formas de mediar o conflito sem a necessidade de avançar para o âmbito judicial.

Impasse e solução

Período de constantes debates e negociações para identificar todas as possibilidades de solução para o seu caso.

Acompanhamento

Em caso de avanço para a esfera judicial, faremos um acompanhamento minucioso do seu caso para reduzir no menor tempo possível o período de tramitação.

Advocacia Focada em resultados

Referência em atuação jurídica no Paraná, a BOGO ADVOCACIA E CONSULTORIA oferece
atendimento full service especializado em diversas áreas do direito. Nosso compromisso é
solucionar os problemas dos clientes, oferecendo os melhores resultados, com ética e eficiência.

Dúvidas comuns:

Respondemos algumas das dúvidas mais frequentes em nosso dia a dia. Se não encontrar a resposta sobre o seu caso especificamente, clique em "enviar dúvida" que responderemos em no máximo 1 dia útil.

1. Quem fica com a guarda dos filhos em caso de divórcio?

A guarda dos filhos pode ser unilateral ou compartilhada, e pode ser definida perante comum acordo entre os pais ou por meio da decisão do juiz. Vale ressaltar que a decisão da guarda não é definitiva, e pode ser revisada a qualquer momento, perante requerimento de uma das partes. Caso o juiz considere que pai e mãe não são aptos a ter a guarda, ela pode ser passada para um parente próximo, como avós, tios ou padrinhos que tenham boa relação com o menor.

2. Recebi um imóvel na herança, tenho direito à isenção de imposto?

Nem sempre os imóveis recebidos como herança têm direito a isenção de imposto de renda, para isso precisam se enquadrar em alguns casos: seu valor não pode ultrapassar 5 mil Ufesps ou R$ 87.250, além disso os beneficiados devem residir na propriedade e não possuir outro imóvel.

3. Como trazer dinheiro de herança do exterior?

Ao receber uma herança no exterior é preciso primeiramente fazer uma tradução juramentada dos documentos comprovando a herança. Para receber valores em dinheiro, é preciso que com a transferência seja enviada toda a documentação que comprove a herança como origem do dinheiro.

4. Como pedir guarda definitiva dos filhos?

O pedido de guarda só poderá ser feito por meio do poder judiciário e para isso é preciso apresentar alguns documentos como: certidão de nascimento do menor; documento de identificação de quem está solicitando a guarda (RG, CPF, certidão de nascimento ou de casamento); comprovante de residência; comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, etc); nome e endereço dos pais biológicos da criança; documentos que comprovem o exercício da guarda da criança (como atestado médico, cartão de vacina, entre outros) e certidão de antecedentes criminais.

5. Qual a diferença de união estável e casamento?

Para fins legais, tanto o casamento quanto a união estável são consideradas entidades familiares regidas pelo direito de família, garantido pela Constituição. No entanto, o casamento é estabelecido perante a lei, reconhecido e regulamentado pelo Estado no ato da cerimônia realizada em cartório. Já a união estável se caracteriza quando duas pessoas passam a viver sob o mesmo teto com o objetivo de constituir uma família.

6. Qual a diferença de anulação de casamento e o divórcio?

Existem duas diferenças fundamentais entre a anulação de um casamento e o divórcio: a primeira delas é que quando os noivos têm o casamento anulado eles voltam ao seu status civil de solteiros, uma vez que para fins legais o casamento não aconteceu, enquanto os casais divorciados passam a ter o estado civil como divorciado após o fim da união. A segunda diferença é que com a anulação do casamento não entram em vigor as regras previstas na divisão de bens, validas apenas para os regimes de separação e divórcio.

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