Família

Conheça sobre uma de nossas especialidades

Direito de Família e Sucessões

DIVÓRCIO

Divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil e pode ocorrer de duas formas: extrajudicial ou judicial. A primeira opção, extrajudicial, é permitida quando há acordo entre as partes sobre o divórcio e a partilha de bens (dependendo do regime de comunhão de bens pactuado), e não existem filhos menores oriundas desta relação. É a forma mais rápida e mais barata. Já pela via judicial, será o caminho mais demorado e custoso, além de emocionalmente desgastante às partes, obrigatório para os casos em que houver litígio e/ou existirem filhos menores do casal. Vale ressaltar que, para ambas as hipóteses, o divórcio deverá ser assessorado por um advogado, conforme determina a Lei.

ESCOLHA DO REGIME DE BENS

O pacto antenupcial é o documento formal que deverá prever qual o regime adotado pelo casal, especialmente para dirimir conflitos sobre divisão dos bens após o divórcio ou a morte de um dos cônjuges. A regra geral, mais conhecida, é a comunhão parcial de bens. Ou seja, os bens serão divididos em parte pelo casal, tão somente o que for adquirido de forma onerosa (paga) após a celebração do matrimônio. É o mais comum. Mas existem outros quatro regimes de bens previstos em Lei: - comunhão universal -separação total -separação obrigatória -participação final dos aquestos Cada um tem uma finalidade distinta, sendo necessário avaliar cada caso. No entanto, vale ressaltar que o casal pode criar um regime individual e livre com condições escolhidas por ambos, desde que não disponha algo que contrarie a Lei.

CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL

A união estável nada mais é que a convivência contínua, duradoura, pública, cuja intenção dos conviventes é a constituição de uma família. Os direitos são os mesmos do casamento, muito comum atualmente, pois não exige a burocracia para celebração do matrimônio. Apesar de não ser necessária a formalização da união durante a convivência, a elaboração de um contrato pode evitar muitos litígios, regulamentando questões patrimoniais. No contrato escrito, é possível estabelecer o regime de bens (se não for escolhido, considera-se o de comunhão parcial de bens), como ocorrerá a partilha do patrimônio constituído ao longo da relação, o marco inicial da relação, dentre outras informações pertinentes. É uma maneira de reduzir as chances de discussões judiciais sobre esta relação afetiva, assegurando os direitos das partes envolventes.

ACORDOS PRÉ-NUPCIAIS

O acordo pré-nupcial é um documento no qual os noivos, antes do casamento, estabelecem quanto aos seus bens o que for pertinente. Basicamente, é um contrato por escrito que regulamenta as questões patrimoniais do casal, antes que seja celebrado o matrimônio. Neste documento, o regime de bens é estipulado pelas partes. Via de regra, o parcial de bens é o estabelecido, haja vista que, na ausência de manifestação expressa do casal, a lei reconhece como o regime “padrão”. No entanto, existem outras modalidades de regime de bens previstos em lei, além de ser possível que os nubentes criem um regime próprio, respeitando disposições legais. É possível determinar outras questões como divisão de dinheiro comum em prol da família, por exemplo. Ou, ainda, especificar os bens que são particulares ou herdados. Há uma ampla gama de hipóteses que são pouco utilizadas pelos casais hoje em dia. Claro que ninguém casa com a intenção de separar futuramente, por isso evitam estabelecer questões patrimoniais previamente a um possível término da relação. Porém, não só o divórcio rompe uma relação conjugal, mas também a morte, sendo certo que o pacto bem regulamentado evitará discussões judiciais futuras e preserva direitos.

PENSÃO ALIMENTÍCIA

A pensão alimentícia não é só um direito, mas um dever de solidariedade mútua prevista na legislação, destinada às relações familiares. Não é um direito só do filho, mas também do pai, mãe, irmão, neto ou ex-cônjuge (neste caso se comprovada a dependência econômica). Assim, qualquer familiar pode cobrar a um parente, se houver necessidade financeira de quem pleiteia e possibilidade de quem é acionado para pagar, a contribuição para sua sobrevivência por meio da pensão alimentícia. O pagamento da prestação alimentar não será necessariamente por meio de dinheiro, mas pode ser realizado mediante bens materiais. Trata-se da denominação dos alimentos “in natura”. No entanto, vale ressaltar que para cada caso deverá ocorrer uma análise minuciosa para formular o pedido de alimentos ou até mesmo contestá-lo, pois o valor da prestação alimentar varia de cada caso, principalmente diante das condições financeiras das partes.

GUARDA DOS FILHOS

São inúmeros pedidos de guarda dos filhos levados ao judiciário, haja vista a dificuldade de alcançar um consenso amigável entre os pais da criança na via extrajudicial. Segundo a lei, existem duas modalidades de guarda: a unilateral ou compartilhada. A unilateral é quando um dos pais representa a criança nos diversos atos e necessidades do cotidiano de forma exclusiva. É comum quando não há registro civil de paternidade da criança. Essa modalidade, no entanto, não impede o convívio do outro genitor que não detém a guarda com o filho, o qual poderá visitar a crinça, salvo algum motivo que possa colocar a criança em risco. Nessa modalidade, fica estabelecida a residência fixa da criança ou adolescente com um dos genitores, enquanto o outro deverá pagar alimentos. A compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiros. Ambos os genitores estão aptos em plenitude para representar o filho, com exercício pleno do poder familiar. Nesta modalidade os pais dividem as responsabilidades e deveres. Vale lembrar que cada caso será analisado em particular, haja vista que cada família tem suas condições e realidades distintas.

INVENTÁRIO

O inventário é o processo de levantamento de bens de uma pessoa falecida. Pelo inventário é dado destino aos bens deixados pelo falecido, com a divisão e partilha entre os herdeiros, conforme prevê a legislação. Deve ser feito o inventário tanto na hipótese de o falecido deixar bens ou dívidas. No caso de restarem apenas dívidas o inventário será negativo, o que serve de prova, e resguarda direitos dos herdeiros, em relação a possíveis credores do falecido. Poderá ocorrer de forma extrajudicial ou judicial, o que dependerá de cada caso concreto. A forma extrajudicial é mais simples e menos custosa. Será válida para os casos em que os herdeiros estão todos de acordo com a partilha de bens, não existe testamento e também não há herdeiros menores de idade ou incapazes. Já a via judicial é necessária quando há litígio entre os herdeiros, bem como se existirem herdeiros menores ou incapazes. Também deverá ser judicial quando existir testamento feito pelo falecido. Sabe-se que a perda de um ente querido é um momento delicado e de muita tristeza. Todavia, os familiares do falecido devem ficar atentos aos prazos legais para abertura do inventário e a burocracia para resolver questões patrimoniais decorrentes do falecimento.

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

O planejamento sucessório é algo pouco conhecido pela grande maioria das pessoas, mas que vem sendo utilizado cada vez mais pelas famílias para assegurar a boa convivência entre herdeiros, evitando conflitos patrimoniais. É a partir do planejamento sucessório que você pode definir a divisão dos bens destinados aos herdeiros ainda em vida, já que a lei proíbe a divisão da herança em vida. Além de estipular a divisão dos bens, é uma ótima alternativa para reduzir muito os custos do inventário, bem como dos impostos decorrentes da transferência de bens móveis ou imóveis eventualmente necessários. É possível, ainda, estabelecer condições sobre o futuro de investimentos financeiros, planos de previdência privada, testamentos, seguros de vida, além de tantas outras hipóteses. O principal foco do planejamento sucessório é a redução de custos e garantir os herdeiros com a segurança de bens divididos de forma mais simples e justa, diminuindo a necessidade de longos e demorados processos judiciais (principal motivo para duração por muitos anos dos inventários judiciais).

Notícias