O momento da separação do casal pode ser muito delicado para as partes, além de lidar com as questões emocionais envolvidas, precisam agilizar a documentação para a regularização da situação.
Os documentos a serem juntados vão depender do tipo de divórcio que será realizado, as partes podem optar pelo divórcio consensual, quando há acordo com relação ao término da relação conjugal e demais questões pertinentes, ou pelo divórcio litigioso, quando não há acordo. Nesse caso, a decisão com relação às demandas levadas à juízo será do juiz.
Divórcio litigioso – documentos necessários
Caso não haja acordo com relação ao fim do relacionamento, aos bens a serem partilhados ou qualquer outra questão, não restará alternativa senão o ajuizamento da ação de divórcio. Com isso, a primeira medida a ser tomada será a contratação de um advogado. O mais indicado é buscar um profissional especializado em Direito de Família, área jurídica responsável por ações dessa natureza.
É necessário providenciar os seguintes documentos:
– Documentos pessoais – Como RG e CPF;
– Comprovante de endereço – conta de água, luz ou outra correspondência;
– Certidão de casamento atualizada;
– Cópia do Pacto Antenupcial – apenas se houver;
– Cópia da Certidão de nascimento dos filhos menores – se houver;
Na hipótese de imóveis a serem partilhados:
– Escritura pública do imóvel ou certidão de propriedade;
– Contrato de Compra e Venda
– Contrato de financiamento – para imóveis financiados;
– Extrato de pagamento do financiamento – para imóveis financiados;
– IPTU do imóvel;
Na hipótese de veículos a serem partilhados:
– Certificado de propriedade;
– Contrato de financiamento – para veículos financiados;
– Extrato de pagamento de financiamento – para veículos financiados;
Na hipótese de conta conjunta:
– Extrato do saldo existente;
Na hipótese de partilha de cotas de sociedade empresarial
– Contrato social consolidado;
– Declaração patrimonial com o respectivo valor das cotas sociais do cônjuge; ou
– Apuração de haveres da empresa;
Divórcio consensual – documentos necessários
No caso de os cônjuges entrarem em acordo com relação ao divórcio, além de facilitar o desenlace matrimonial e a partilha de bens, é possível que partilhem do mesmo advogado, que representará ambos na ação de divórcio consensual.
Serão necessários os seguintes documentos:
– Documentos pessoais de ambas as partes – Como RG e CPF;
– Comprovante de endereço de ambas as partes – conta de água, luz ou outra correspondência;
– Certidão de casamento atualizada;
– Cópia do Pacto Antenupcial – apenas se houver;
– Cópia da Certidão de nascimento dos filhos menores – se houver;
Na hipótese de imóveis a serem partilhados:
– Escritura pública do imóvel ou certidão de propriedade;
– Contrato de Compra e Venda
– Contrato de financiamento – para imóveis financiados;
– Extrato de pagamento do financiamento – para imóveis financiados;
– IPTU do imóvel;
Na hipótese de veículos a serem partilhados:
– Certificado de propriedade;
– Contrato de financiamento – para veículos financiados;
– Extrato de pagamento de financiamento – para veículos financiados;
Na hipótese de conta conjunta:
– Extrato do saldo existente;
Na hipótese de partilha de cotas de sociedade empresarial
– Contrato social consolidado;
– Declaração patrimonial com o respectivo valor das cotas sociais do cônjuge; ou
– Apuração de haveres da empresa;
Lembrando que a documentação irá depender da ação que será proposta, se as partes possuem ou não bens a partilhar, se irão regulamentar algo com relação aos filhos menores, como regime de visitação, guarda e alimentos.
Por fim, é importante buscar um profissional capacitado e de confiança, que irá melhor orientá-los a respeito dos passos a serem dados.