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Como vender um bem de um familiar curatelado/incapaz?

A incapacidade de uma pessoa pode se dar por uma série de motivos, mas independente da razão, é preciso resguardar sua integridade física e interesses. É para isso que foi criado o instituto da curatela.

O que é e como funciona a curatela?

Antes de mais nada é preciso esclarecer que nem todas as pessoas possuem a mesma capacidade de discernimento ou são capazes de tomar sua decisões sozinhas.

É nesse cenário que entra em cena a chamada curatela, que nada mais é que uma ferramenta judicial utilizada para dar amparo à aquela pessoa que não possui condições de dispor sozinha dos atos da vida civil.

Sendo assim, será nomeado o chamado curador, que será a pessoa responsável por administrar os bens dessa pessoa incapaz, chamado de curatelado, e ajudá-lo a tomar decisões.

A curatela só é possível de ser estabelecida nos casos em que restar comprovado que a pessoa não pode tomar decisões por si só, que não possui discernimento para tanto.

Como vender um bem de um familiar curatelado/incapaz?

Como o curador será responsável pela administração dos bens de propriedade do curatelado, surge a questão se é possível vender esses bens que estão sob sua responsabilidade e como fazê-lo.

É preciso esclarecer que o curador não age em nome próprio, então deve se atentar as vontades e anseios do seu curatelado, na medida do possível. Como os bens estão sob sua responsabilidade, deve fazer de tudo para preservá-los.

No entanto, se foi constatada a necessidade de venda de um bem do curatelado, é preciso agir para que isso aconteça. A venda não funciona como a de um bem próprio, exigindo um procedimento distinto.

A primeira etapa consiste em entrar em contato com um advogado especializado de confiança, tendo em vista que será necessário ingressar com uma ação, pois é preciso autorização judicial para venda.

A ação na verdade trata-se de um alvará judicial para venda de imóvel. Nesse processo, o curador deve narrar a situação fática e explicar os motivos que o levaram a crer que a venda do bem do curatelado é a melhor solução para o caso concreto.

Para que a autorização judicial seja dada, é preciso que a razão da venda do imóvel esteja fundamentada em três pilares, a real necessidade, a inequívoca vantagem e o bem passe por uma avaliação judicial.

A real necessidade consiste em situações em que o imóvel deve ser vendido para suprir uma necessidade muito importante do curatelado, como o custeio de um tratamento médico, a necessidade e desejo de uma formação acadêmica ou até mesmo para garantir sua subsistência digna.

Além do mais, é necessário cumprir o requisito da inequívoca vantagem, que nada mais é que uma garantia de que aquela venda será vantajosa para o curatelado. É nesse cenário que encontramos ligação com o último requisito necessário, a avaliação judicial.

Até porque para analisar se determinado negócio será vantajoso ou não, é preciso que seja realizada a correta avaliação, bem como analisados os preços praticados no mercado. Essas exigências são necessárias para resguardar os interesses do curatelado e evitar que este sofra qualquer prejuízo, tendo em vista que encontra-se num estado de fragilidade.