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Casa construída pelo casal no terreno dos sogros, como fica durante o divórcio?

A situação de optar por iniciar uma vida a dois costuma vir acompanhada de uma série de planos e desejos para o futuro. Com isso, o casal costuma analisar todas as possibilidades para construir uma vida em conjunto, inclusive se socorrer dos pais.

Não é preciso ir muito longe para encontrar um casal que optou por construir um imóvel no terreno dos pais/sogros, seja pela proximidade com os familiares ou por uma questão financeira mesmo.

Fato é que, na hipótese de um divórcio, aquele que não faz mais parte da família precisará deixar o lar comum, e é aí que surgem os problemas. Quais são os direitos daquele que precisa sair de casa?

Casa construída pelo casal no terreno dos sogros, como fica durante o divórcio?

Se socorrer da família quando do casamento é uma situação corriqueira, tem pais que insistem para que os filhos fiquem perto, e tem filhos que insistem para que os pais deem mais que o suporte emocional nessa fase da vida.

Independente da razão, muitos casais acabam optando por construir seus lares no terreno de propriedade dos sogros, imaginando que a relação não terá fim. Fato é que, todo casal que se casa está suscetível a se separar e é esse cenário que poucos pensam quando se casam.

Antes de mais nada é preciso ressaltar que o regime de bens adotado pelo casal quando do casamento pode fazer muita diferença. É possível que as partes tenham optado pelo regime da separação convencional de bens, por exemplo, onde não existe a possibilidade de construírem um patrimônio comum, sendo que cada um entra e sai do relacionamento com seus próprios bens.

Sendo assim, se Maria construiu uma casa no terreno dos pais para morar com João, quando se separarem João pode seguir seu caminho e Maria continuará com seu imóvel.

Mas as coisas mudam de figura quando falamos do regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, onde tudo que foi adquirido em conjunto pelo casal após o matrimônio configura bem comum. A mesma lógica se aplica no regime de comunhão universal de bens.

Se João e Maria – casados no regime da comunhão parcial de bens – construíram juntos a casa no terreno dos pais de Maria, como fica a situação de João quando do divórcio?

Por certo que João terá seus direitos garantidos, afinal de contas, contribuiu para a construção do citado imóvel que compõe o patrimônio comum do casal, tendo igual direitos sobre ele.

Essa questão envolve não apenas o casal, mas os pais que cederam o terreno para edificação do imóvel também. Nessa situação é preciso destacar que, apesar do terreno ser de propriedade de terceiros, a responsabilização pelo imóvel é daqueles que o edificaram, sendo que Maria deverá indenizar João pelo imóvel construído no terreno de seus pais.

Com isso, uma das opções nesse cenário é a justa indenização por aquele que ficará na posse do imóvel, considerando os valores gastos para sua construção. Note que aqui não estamos falando da divisão do imóvel (em face da construção ter ocorrido no terreno de terceiros), mas sim na partilha de direitos desse imóvel.

Há entendimento dos tribunais superiores nesse sentido, tendo em vista que a impossibilidade de divisão do imóvel ou partilha desencadearia o enriquecimento ilícito daquele que ficou na posse do imóvel.

Caberá então ao juiz analisar o caso concreto e determinar a melhor maneira de efetivar essa partilha.