Notícias

Confira as notícias que preparamos para você

Pensão alimentícia: como funciona e quem tem direito?

Pensão alimentícia: Como funciona e quem tem direito?

A pensão alimentícia é uma obrigação prevista na legislação brasileira, que impõe a uma pessoa o dever de pagar mensalmente uma quantia para ajudar no sustento de uma outra pessoa, que, por si só, não tem condições suficientes para suprir todas as suas necessidades básicas.

Embora seja normalmente denominada como pensão “alimentícia”, essa obrigação legal não se limita somente ao sustento alimentar do beneficiário, mas também tem o objetivo de preservar o seu bem-estar e sustento geral, incluindo gastos com saúde, educação, moradia, vestuário, lazer, entre outros.

Vale sempre lembrar que a pensão não é um meio de enriquecimento de um e empobrecimento de outro. É necessário a presença de dois requisitos para a exigência do benefício: necessidade de receber a verba alimentar e possibilidade do outro de realizar o pagamento, havendo ainda a proporcionalidade para que nenhum lado seja prejudicado.

Quem tem direito à pensão alimentícia?

Conforme estabelecido pela lei, terão direito a receber pensão alimentícia os filhos menores de 18 anos e os maiores até 24 anos que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou até curso pré-vestibular, o ex-cônjuge ou ex-companheiro, grávidas e outros parentes próximos, desde que tenham sua necessidade comprovada.

No caso de filhos menores de idade, a necessidade de receber a pensão alimentícia é presumida, ou seja, não é necessário que eles comprovem a sua necessidade. Isso se deve ao fato de que a legislação brasileira entende que os filhos menores são dependentes financeiramente de seus pais ou responsáveis legais, e que estes têm o dever de prover o sustento necessário para o seu desenvolvimento. Dessa forma, o dever de prestar alimentos aos filhos menores é inerente à relação familiar e não pode ser afastado, nem mesmo em caso de acordo entre as partes.

Ainda, cumpre salientar que a pensão alimentícia não se restringe aos filhos biológicos, mas também se estende aos filhos adotados, enteados, estes desde que comprovada a necessidade.

No caso de filhos menores ou incapazes, a obrigação de pagamento recairá sobre o pai ou a mãe que não detenha a guarda do menor. Porém, caso os pais não tenham condições financeiras para arcar com o pagamento da pensão e todas as formas de cobrança tenham sido esgotadas, a Justiça poderá determinar que os avós paternos ou maternos forneçam a pensão alimentícia (conhecida como pensão avoenga).

De maneira similar, durante a gestação, o nascituro (ou seja, a criança que ainda não nasceu) tem o direito de receber pensão alimentícia do pai. Em outras palavras, caso o pai da criança se recuse a contribuir com os custos da gestação, tais como gastos médicos, exames pré-natais e outros, a mãe gestante poderá solicitar a pensão alimentícia, também conhecido como alimentos gravídicos.

A Constituição Federal em seu artigo 229, traz a obrigação de pensão alimentícia inversa, descrevendo como um dever dos filhos  maiores o amparo dos pais nas hipóteses de velhice, carência ou enfermidade. 

É importante destacar que a pensão alimentícia não é um favor ou uma ajuda financeira eventual, mas sim uma obrigação legal. O não pagamento da pensão pode acarretar em medidas judiciais, como a cobrança de valores atrasados, penhora de bens, bloqueio de contas bancárias, entre outras.

Qual o valor da pensão alimentícia?

É importante ressaltar que a pensão alimentícia é um direito garantido por lei e visa assegurar a subsistência de quem não tem condições financeiras para arcar com suas despesas básicas. No entanto, o valor da pensão não é fixado de forma padronizada em 30% do salário do alimentante, já que cada caso é avaliado individualmente pelo Juiz.

Para se chegar a um valor justo, o Juiz deve considerar a realidade financeira tanto do beneficiário quanto do devedor da pensão. Assim, o valor apurado leva em consideração a necessidade do beneficiário de receber um valor que lhe permita suprir suas necessidades básicas, tais como alimentação, moradia, educação e saúde. Por outro lado, é levado em conta também a capacidade (possibilidade) financeira do devedor, sendo examinado seu salário, suas outras rendas, se possuir (como aluguéis, por exemplo) e suas despesas.

Dessa forma, o Juiz poderá realizar uma apreciação de proporcionalidade e razoabilidade do valor, para que nenhum envolvido seja prejudicado e com isso chegar a um valor justo para fixação da pensão alimentícia.

Embora o valor de 1/3 (um terço) ou 30% (trinta por cento) do salário do devedor seja normalmente utilizado como referência para a fixação da pensão, não há um valor mínimo ou máximo estabelecido por lei. Portanto, o valor pode variar de acordo com as particularidades de cada caso.

Reajuste do valor da pensão alimentícia 

Uma vez estabelecido um valor para a pensão alimentícia, não significa que esse valor não possa ser modificado ou ajustado durante todo o período em que o alimentante estiver obrigado a efetuar o pagamento.

A lei estabelece que a pensão alimentícia deve ser reajustada anualmente, de acordo com os índices inflacionários oficiais, tais como o IPCA ou o INPC. Contudo, é possível que o juiz estipule outros critérios para o reajuste, levando em consideração as necessidades das partes envolvidas, a capacidade financeira de quem paga a pensão e outros fatores relevantes.

Assim, se no processo judicial que determinou a pensão alimentícia foi estipulado um critério específico para o reajuste anual dos valores, este deve ser cumprido pelos envolvidos.

Porém, em qualquer momento, pode ocorrer um reajuste do valor, tanto para o aumento da pensão, como para a sua redução quando necessário. Para que o reajuste ocorra, será necessário fazer um requerimento ao juiz, comprovando que houve alterações significativas nas condições financeiras do alimentante ou do alimentado.

Essas alterações podem ser motivadas por diversas situações, como por exemplo, se o devedor da pensão conseguir um emprego melhor remunerado ou até mesmo perder seu emprego ou se o beneficiário receber um aumento salarial significativo ou tiver um aumento de suas despesas.

Em qualquer caso, é necessário comprovar, por meio de documentação adequada, a modificação nas condições financeiras que justificam a solicitação de reajuste.

Caso o alimentante esteja desempregado, ainda terá a obrigação de pagar a pensão alimentícia?

Segundo a legislação brasileira, é obrigatório o pagamento da pensão alimentícia mesmo em casos de desemprego, já que o valor tem caráter alimentício, de modo que as necessidades da criança devem ser prioridade independentemente da situação.

Contudo, em casos excepcionais, o juiz pode permitir a redução do valor da pensão, caso o alimentante comprove sua real impossibilidade de pagar o montante anteriormente fixado.

Se mesmo com a redução, o responsável não tiver condições de arcar com a pensão, e todas as formas de cobrança já tiverem sido esgotadas, os avós podem ser acionados para pagar a pensão alimentícia em substituição ao genitor responsável.

Há também a situação em que o novo valor acordado com o alimentante não seja o suficiente para atender às necessidades do menor, trazendo a possibilidade da mãe solicitar uma ação de complementação, na qual os avós são chamados a complementar a pensão alimentícia.

Sendo assim, é importante lembrar que o não pagamento da pensão alimentícia pode gerar cobrança judicial dos valores atrasados, incluindo juros e correções, bem como a prisão civil do devedor de alimentos.

O responsável não pode simplesmente parar de pagar a pensão de forma espontânea, após fixada, a pensão somente poderá ser extinta por decisão judicial, inclusive após a maioridade do beneficiário.

Por fim, é válido reforçar que mesmo desempregado, o responsável pela pensão não será exonerado de suas obrigações alimentares em relação aos filhos.

Quando a obrigação de pagar pensão alimentícia acaba?

Há bastante especulação em torno da questão da pensão alimentícia e de quando essa obrigação se encerra. Muitas pessoas acreditam que, quando o filho completa 18 anos, estão isentas do pagamento, enquanto outras acreditam que a obrigação persiste até os 21 anos. Além disso, há também a compreensão de que a obrigação continua enquanto o filho estiver frequentando a faculdade.

É necessário muito cuidado com esses entendimentos comuns!

É importante destacar que a pensão alimentícia nunca será interrompida automaticamente, seja quando o filho completar 18, 21 ou 24 anos, ou ao finalizar a faculdade.

Em qualquer dessas situações, é necessário ingressar com uma ação judicial e requerer ao Juiz que a pensão seja extinta. Caso contrário, se os pais simplesmente deixarem de pagar quando ocorrerem essas situações, os filhos podem acionar a justiça para execução de alimentos em relação às parcelas em atraso, podendo inclusive resultar na prisão civil do genitor inadimplente.

Além disso, é importante destacar que a obrigação de pagar pensão alimentícia é determinada com base na necessidade de quem recebe e na capacidade de quem paga. Essa obrigação pode ser revogada em algumas circunstâncias, tais como quando o alimentado deixa de preencher os requisitos necessários para recebê-la ou quando o alimentante comprova a falta de condições financeiras para continuar pagando. Um exemplo é no caso de novo casamento ou união estável, o ex-cônjuge ou ex-companheiro perde o direito à pensão.

Em relação aos filhos menores, a obrigação de pagar pensão alimentícia geralmente é temporária, durando até que a criança atinja a maioridade ou completa os estudos, caso estes se estendam além da idade prevista. Em caso de incapacidade da criança, a obrigação pode durar por toda a vida.

No caso de divórcio ou separação, a obrigação de pagar pensão alimentícia pode ser temporária ou permanente, dependendo da capacidade financeira do cônjuge que recebe a pensão. Se essa pessoa conseguir se sustentar sozinha após algum tempo, o pagamento da pensão pode ser encerrado. No entanto, se essa pessoa não tiver condições financeiras para se manter, a pensão alimentícia pode ser permanente.

Dessa forma, o direito a receber a pensão será em tese temporário e durará o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade. A lógica para o pagamento do benefício é a de que ele seja transitório, devendo ser efetuado enquanto houver necessidade da parte que o recebe e possibilidade da parte que paga, sendo em poucas situações de maneira permanente durante toda a vida do alimentado.

Vale ressaltar novamente que a revogação do pagamento da pensão alimentícia deve ser realizada por meio de ação judicial e que a falta de pagamento sem justificativa pode resultar em cobranças judiciais, além de juros e correções monetárias.

Como o processo judicial pode garantir um caminho seguro?

A obtenção de uma pensão alimentícia pode ser um processo burocrático e complexo e, muitas vezes, causa dor de cabeça para o alimentado. No entanto, recorrer ao processo judicial pode ser uma alternativa segura e eficaz para garantir o cumprimento dos valores acordados.

O acordo amigável e extrajudicial entre os envolvidos nos parece uma maneira simples de solucionar essa questão. Todavia, nunca conseguimos prever quando ou se haverá um conflito de interesses em algum momento!

Caso o devedor comece a atrasar ou reduzir o pagamento, ou simplesmente deixar de pagar, o caminho mais indicado é recorrer ao judiciário para obter uma ordem judicial que obrigue o cumprimento da obrigação alimentar. Contudo, já possuir um processo judicial estipulando a pensão desde o início pode prevenir esses problemas e tornar o procedimento mais acelerado.

Além disso, a fim de evitar que o alimentado sofra as consequências da falta de pagamento ou pagamento incorreto da pensão, o juiz em um processo judicial pode determinar o desconto em folha de pagamento do devedor. Essa medida impede que o devedor não pague de modo diverso do fixado pelo juiz, garantindo assim o cumprimento da obrigação alimentar de forma mais eficiente.

Portanto, é fundamental que os interessados em obter uma pensão alimentícia considerem o caminho do processo judicial para garantir a segurança do cumprimento da obrigação alimentar, e assim, evitar possíveis transtornos e prejuízos não previstos com antecedência, para isso busque um advogado especialista em direito da família para lhe auxiliar.