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O que faz o inventariante?

Não é segredo para ninguém que a área jurídica conta com uma infinidade de termos técnicos que acabam por confundir quem não é da área e não tem contato direito com essa temática.

Com isso, estamos por aqui para facilitar essa aproximação e esclarecer as dúvidas que forem surgindo a respeito do direito de família e sucessões.

O termo inventariante tem estreita ligação com a área de direito das sucessões, mas o que exatamente um inventariante faz? Qual sua função num processo de inventário?

Antes de mais nada, você sabe o que é um inventário?

O que é inventário e quem pode abrir?

Em linhas gerais, o inventário pode ser classificado como o processo que sucede o falecimento de uma pessoa com bens, momento em que será feita a apuração dos direitos e das dívidas da pessoa, bem como quem serão os herdeiros. Esse processo de abertura de inventário pode ser judicial ou extrajudicial, a depender da vontade das partes envolvidas e de alguns requisitos legais.

A expressão “abrir o inventário” trata-se justamente desse processo de declarar ao Estado quais são os bens deixados e a quem passará a titularidade desses bens, além do detalhamento das dívidas deixadas e como elas serão quitadas.

Os herdeiros serão os responsáveis por abrir o inventário, essa responsabilidade é chamada no direito de legitimidade, sendo que a preferência será para a pessoa que estiver na posse e administração dos bens da pessoa falecida.

A lei traz um rol de legitimados para abrir o inventário, começando pelo cônjuge ou companheiro (que vive em união estável), que na grande maioria das vezes é quem já está administrando os bens. Na sequência encontram-se outros legitimados, como os herdeiros, que podem ser filhos da pessoa falecida, netos e até mesmo os pais ou irmãos.

Ainda, é possível que o inventário seja aberto pelo legatário (figura muito parecida com o herdeiro, mas a quem são deixados bens através do testamento e não por força de lei), pelo testamenteiro (quem a pessoa falecida escolhe para cuidar das suas disposições de última vontade, ou seja, para cumprir seu testamento), ou pelo cessionário ou credor do herdeiro ou do legatário.

Por fim, a lei traz a opção do inventário ser aberto pelo Ministério Público, quando há herdeiros incapazes, pela Fazenda Pública, quando esta tiver interesse, e o administrador judicial da falência (aqui tanto pode ser da falência do herdeiro, quanto do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro).

Cumpre destacar que se uma dessas pessoas se habilitar a abrir o inventário, não há necessidade de buscar as demais.

O que faz um inventariante?

Nesse cenário, o inventariante será justamente essa pessoa responsável por fazer a abertura do inventário e cuidar do espólio da pessoa falecida até a efetiva partilha dos bens deixados por ela.

O inventariante tem papel crucial no cuidado do patrimônio deixado, sendo responsável por cumprir os prazos judiciais e demais determinações do juiz. É tarefa do inventariante informar todos os bens que compõe o acervo patrimonial da pessoa falecida, bem como todas as dívidas deixadas e quem são os herdeiros.

Em linhas gerais, o inventariante será a pessoa que tomará a frente da situação, resolvendo os problemas que surgirem no meio do caminho e sendo a pessoa responsável por comunicar o juiz de qualquer informação relevante a respeito do patrimônio que estará sob sua guarda e responsabilidade.