Notícias

Confira as notícias que preparamos para você

Meu marido me abandonou. O que fazer?

O fim de uma relação conjugal pode ser bem complicada para as partes, gerando uma série de consequências para todos os envolvidos. Além da necessidade de lidar com os sentimentos com o fim da relação, é preciso se atentar às consequências jurídicas dessa decisão.

Considerando o cenário em que uma das partes deixa o lar da família e simplesmente corta laços, é necessário analisar com cuidado o cenário familiar, se há filhos envolvidos na relação conjugal, se o marido que deixou o lar era responsável pelo pagamento das despesas da casa, se a esposa trabalhava ou dependia financeiramente do marido, entre tantas outras questões relevantes.

Por certo que não há uma manual exato a ser seguido em situações dessa natureza, mas é possível traçar algumas estratégias para lidar com essa situação da melhor maneira possível.

Vocês tem filhos em comum? É bom regularizar a situação.

Na hipótese de o marido ter deixado a família, é preciso levar em consideração não apenas o relacionamento entre cônjuges, mas principalmente o envolvimento de terceiros nessa relação, os filhos menores.

Como se sabe, o dever de criar e educar os filhos menores é de ambos os pais, cada qual cumprindo sua parte no desenvolvimento do filho comum. Essa responsabilidade não é apenas no educar, é preciso que haja uma efetiva divisão de tarefas com relação a todos os assuntos que envolvem a criança, desde questões afetivas até a divisão de despesas.

Nesse cenário, com a saída do marido de casa é preciso agilizar a regulamentação das questões relacionados ao(s) filho(s) menor(es). A primeira delas diz respeito a guarda do menor, que poderá ser compartilhada ou unilateral, a depender da situação das partes e do cenário geral da separação. Cumpre destacar que a regra geral é que a guarda seja compartilhada entre os genitores, com a residência fixa no lar de algum deles.

Feito isso, considerando a necessidade de efetiva participação dos pais na criação dos filhos, é preciso decidir a respeito das visitas do genitor, possibilitando o convívio entre pais e filhos. Na hora de organizar o melhor regime de visitação é preciso considerar as atividades de todos os envolvidos, os horários escolares do filho (se for o caso), bem como das atividades de lazer e descanso e as tarefas dos genitores.

Ainda, sendo certo que a divisão de responsabilidade entre os genitores deve ser igualitária, é preciso partir para a questão da pensão alimentícia, tendo em vista que uma criança/adolescente possui uma infinidade de despesas que precisam ser divididas entre os pais, não onerando excessivamente nenhuma das partes.

É possível que o marido que deixou o lar e o outro cônjuge entrem em um acordo com relação a esses pontos, ou o cônjuge que ficou ajuíze uma demanda judicial regulamentando essas questões.

Ele era responsável pelas despesas domésticas?

Ainda, é preciso considerar que muitos lares brasileiros têm os maridos como provedores de renda, ou seja, são os principais responsáveis pelo pagamento das despesas domésticas ou dividem igualmente com seus respectivos cônjuges.

Independente da modalidade adotada pelas partes, a saída de um deles do lar terá impacto direto nas despesas do mês. Aqui é preciso levar em consideração algumas questões. Não é novidade para ninguém que muitas esposas são levadas a abandonar suas carreiras profissionais para cuidar da família e dos afazeres domésticos, seja por escolha ou por necessidade.

Com isso, na hipótese de a esposa não mais trabalhar para cuidar das questões relacionadas a família, tendo, portanto, o marido como principal provedor das despesas, na hipótese de saída deste do lar conjugal algumas medidas precisam ser tomadas.

É possível que a esposa requeira a chamada pensão alimentícia, com o intuito de que o marido banque as despesas do lar até uma efetiva recolocação da esposa no mercado de trabalho. Sendo possível também que essa obrigação se estenda por um tempo maior, caso a esposa não tenha meios de ingressar no mercado de trabalho por conta da qualificação profissional que deixou de ter para se dedicar à família.

Isso tudo irá depender da situação do casal, se as despesas eram divididas igualmente e as partes possuíam igual responsabilidade, não é possível que apenas a esposa passe a arcar sozinha com as obrigações assumidas conjuntamente.

Vocês eram casados ou viviam em união estável?

Por fim, é necessário considerar o status da relação havida entre as partes, ou seja, se eram casados de fato ou viviam em união estável.

Na hipótese de casamento, é possível que a esposa requeira o divórcio, colocando fim na relação das partes e possibilitando a partilha dos bens adquiridos durante o casamento. Esclarecer essa questão é importante para que as partes fiquem livres para seguir com suas vidas e com possíveis novos relacionamentos.

No entanto, caso as partes vivessem apenas em união estável, é preciso ingressar com uma medida judicial requerendo o reconhecimento da união estável e a consequente dissolução dessa união. Nesse cenário também é possível que a parte requeira a partilha de bens.

Por fim, é preciso considerar que a separação de fato põe fim ao regime de bens entre as partes, ou seja, a partir do momento em que o marido sair de casa.

Questões dessa natureza costumam ser delicadas para as partes, mas é preciso regulamentar a situação para evitar maiores danos no fato. O mais indicado é buscar um profissional capacitado de confiança para as devidas orientações.