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Como funciona o regime de bens e como escolher?

Quando pensamos em casamento e o início de uma vida em comum, é normal que a cabeça fique cheia de dúvidas, afinal de contas, é um passo importante na vida das pessoas.

No entanto, por conta da empolgação algumas questões podem acabar sendo negligenciadas, o regime de bens é uma delas. Existem algumas opções disponíveis para os casais escolherem, sendo muito importante conhecer cada modalidade para saber qual decisão tomar.

O que é regime de bens?

É preciso ter em mente que quando duas pessoas decidem se casar, há um compartilhamento não apenas de sentimentos, mas também de bens e demais questões financeiras.

Com isso, o regime de bens pode ser entendido como um instituto que regula a questão econômica de um casamento, não apenas enquanto as partes estiverem juntas, mas também na hipótese de dissolução do matrimônio.

Quais os regimes de bens existentes?

É normal o casal não se atentar a essa questão, optando pela regra geral do regime do casamento e da união estável: a comunhão parcial de bens. Contudo, é preciso considerar que a lei brasileira dispõe de 5 regimes de bens a serem escolhidos pelos casais.

São eles:

Comunhão Parcial de Bens: este regime é o chamado regime legal, pois caso o casal não opte por um diferente, esse regime será o escolhido. Nessa modalidade há três tipos de patrimônio, o individual de um integrante da relação amorosa, o patrimônio individual do outro e, por fim, o patrimônio comum. O que o casal adquiriu de patrimônio individual antes do casamento, não conta como patrimônio comum. A comunhão parcial de bens conta com uma presunção de esforço comum, por isso tudo que o casal adquirir após o enlace será considerado de ambos e quando da divisão, caberá 50% para cada um.

Comunhão Universal de Bens: diferente da modalidade anterior, aqui há apenas o patrimônio comum do casal, que será composto pelos bens de ambos os cônjuges ou companheiros, independente de quando o bem foi adquirido. Nesse cenário, não há que se falar em patrimônio individual, pois tudo que é de um, também é do outro.

Separação Total (ou convencional) de Bens: aqui as coisas mudam um pouco de figura, sendo o oposto da comunhão universal. Não há patrimônio comum do casal, cada um é responsável por seus bens individuais, independente se foram adquiridos antes ou depois do casamento. Na hipótese de dissolução da relação, cada qual sai com seus bens, sem maiores problemas.

Separação Obrigatória de Bens: diferente da separação convencional de bens, aqui o casal não tem como escolher pelo regime de bens, ele será automaticamente imposto a eles. No entanto, o restante é idêntico a modalidade de separação total, cada um entra e sai da relação com seus bens, não havendo patrimônio comum. Esse regime é obrigatório para os maiores de 70 anos de idade, bem como para quem precisa de autorização legal para se casar. Ainda, caso um dos cônjuges não tenha realizado a separação de bens de uma relação anterior, só caberá esse regime.

Participação Final nos Aquestos: esta é uma modalidade meio difícil de se ver, encontra-se em desuso. Mas consiste em uma mistura de duas modalidades já mencionadas, a separação total de bens e a comunhão parcial de bens. Aqui o regime de bens durante a relação é o da separação de bens, mas caso o casal venha a se divorciar, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens. Para resumir, esse regime preza pela união com relação aos ganhos e divisão das perdas.

Como escolher?

Excluindo o regime de comunhão parcial de bens, tido como regime legal, todos os outros precisam ser especificados no pacto antenupcial a ser elaborado pelo casal. Além do mais, é possível que os cônjuges optem por alterar o regime de bens durante a relação conjugal, sendo necessário que haja uma justificativa para a mudança e o ajuizamento de uma ação judicial.

Com relação a melhor modalidade a ser adotada, é importante destacar que dependerá do caso concreto. Isso porque cada casal irá se adaptar a um regime de bens diferente, de acordo com sua realidade.

Por fim, caso o casal esteja com dúvidas com relação ao regime de bens e as consequências da escolha, é importante buscar o auxílio de um advogado capacitado para auxiliá-los.