Quando os avós devem pagar a pensão alimentícia?
Antes de mais nada é preciso esclarecer que a obrigação de prestar alimentos dos avós à seus netos tem caráter complementar, ou seja, só é possível quando restar demonstrado que o(a) genitor(a) não possui recursos o suficiente para cumprir com essa obrigação.
Com isso, a obrigação não é solidária, o(a) filho(a) representado(a) por um de seus genitores deve primeiro requerer a pensão alimentícia do seu outro genitor, que é o responsável direto por suas obrigações financeiras.
Nesse cenário, há algumas situações que permitem que o neto requeira a pensão alimentícia dos seus avós, chamado de alimentos avoengos:
– na impossibilidade de um dos genitores
Deve restar demonstrado que o genitor responsável não tem a mínima condição de arcar com valores aos filhos, de forma permanente ou transitória. É possível que o genitor esteja sofrendo de alguma enfermidade, por exemplo, o que o impede de trabalhar e arcar com valores na criação dos filhos.
Nessa situação a impossibilidade do genitor é temporária, o que justifica que os avós cumpram com a obrigação até o genitor ter condições de fazê-lo sozinho. Quando um dos genitores é menor de idade é comum disso ocorrer também, os avós arcam temporariamente com os alimentos até o filho possuir meio de fazer por si só.
– quando esgotados os meios de requerer valores do(a) genitor(a)
Contudo, nem sempre a falta de pagamento de pensão alimentícia é porque o genitor não tem condições de pagar, algumas vezes trata-se apenas de uma má vontade, uma negação em ajudar a custear as despesas do filho. Com isso, após esgotados todos os meios possíveis para que o genitor pague valores a sua prole, é possível se socorrer dos avós.
Veja que a responsabilidade principal sempre será do genitor, só se justificando o pedido de pensão alimentícia quando for impossível o pagamento pelo genitor.
– falecimento ou desaparecimento de um dos genitores
Nem sempre o genitor deixa de pagar por vontade própria, existe uma infinidade de situações que podem impedir essa responsabilização, como a morte ou desaparecimento de um dos genitores.
Nesse cenário, é possível sim que os netos requeiram a pensão alimentícia dos avós. Aqui não é necessário buscar previamente o pai, tendo em vista sua morte ou desaparecimento, bastando provar a situação no processo de alimentos ajuizado contra os avós.
Importante destacar que essa obrigação alimentar nunca será automática, é necessário que haja um processo judicial com a obrigação reconhecida pelo juiz.
Ademais, a responsabilidade dos avós é subsidiária e independente, o que significa que se o genitor obrigado a pagar alimentos deixar de fazê-lo, as consequências não recairão sobre os avós, pois sua obrigação alimentar não tem relação com a obrigação do filho.