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Gestante pode pedir pensão ao pai do bebê?

Não há dúvidas que uma gestação gera uma série de despesas, sejam elas despesas médicas, hospitalares, com alimentação diferenciada, com suplementação, bem como outras relacionadas ao futuro bebê, como enxoval, mobiliário, equipamentos, materiais de higiene etc.

No entanto, nem sempre os futuros pais vivem juntos ou possuem um bom relacionamento de parceria e divisão de despesas, o que faz surgir a dúvida a respeito de como fica a situação da gestante nesse quadro de necessidades.

Pensão para gestante: os chamados alimentos gravídicos

Antes de mais nada, é preciso destacar que é possível sim requerer uma pensão alimentícia do pai do nascituro – nome atribuído ao feto em formação –, essa pensão recebe o nome de alimentos gravídicos.

Por certo que os pais devem arcar com todas as despesas relacionadas aos filhos. Isso não muda com relação ao seu tempo de formação, os alimentos gravídicos são destinados à mãe, mas tem o intuito de cobrir os gastos provenientes da própria gravidez, ou seja, despesas com o filho em desenvolvimento.

A lei é bem específica com relação a essa possibilidade, listando uma série de despesas que precisam ser pagas e rateadas entre as partes. Estão inclusas “ as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticos indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes” (Art.2º da Lei de Alimentos Gravídicos – Lei 11804/08).

Para tanto, é preciso que a gestante ajuíze uma ação judicial requerendo que os alimentos gravídicos sejam pagos pelo pai do nascituro, caso não haja a possibilidade de realização de acordo entre as partes. Ajuizada a ação, é preciso restar demonstrado indícios da paternidade, ou seja, deve haver provas de que as partes mantinham uma relação amorosa que justifique a possível paternidade.

A pensão é devida tão logo a gestação seja descoberta, não havendo necessidade de esperar que a gestação avance até certo período.

Fixado o valor durante a gestação da genitora, após o nascimento do bebê esse valor será automaticamente revertido em pensão alimentícia em favor do filho menor. Nesse cenário, é possível que a genitora requeira a revisão dos valores, caso entenda que o montante pago não é suficiente para pagar as despesas do(a) filho(a) recém-nascido.

Além do mais, caso o genitor opte por realizar o exame de DNA e descubra que não é o pai do recém-nascido, é possível requerer a exoneração de alimentos, bem como indenização por danos morais.