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Como funciona a compensação da pensão alimentícia com pagamentos in natura?

Quando da separação dos genitores, ou até mesmo quando nunca viveram juntos, é comum que um deles se socorra do judiciário para haja o devido auxílio financeiro para a criação dos filhos.

Como é sabido, a criação e educação dos filhos é uma obrigação dos pais, os quais não devem se furtar desse dever, sob pena de serem responsabilizados judicialmente.

Com isso, após a análise do contexto familiar no judiciário, um valor costuma ser estipulado como justo para que um dos genitores entregue ao outro para a compensação das despesas dos filhos.

Isso pode se dar por meio de duas possibilidades: o pagamento in natura e o pagamento in pecúnia.

O alimentos podem ser in natura ou in pecúnia

A fixação de alimentos na modalidade in natura evita maiores desgastes entre os genitores do menor, envolvendo questões como a cobrança do valor, o questionamento de onde os valores estão sendo gastos e etc.

Em suma, o pagamento in natura é caracterizado como o pagamento direto das despesas do filho menor, ou seja, um dos genitores paga a mensalidade escolar, o plano de saúde, a escola de idiomas diretamente ao fornecedor do serviço.

O alimento pago na modalidade in pecúnia, por sua vez, é aquele em que há a entrega de um valor pré-fixado em juízo, seja sobre um percentual do salário recebido pelo(a) genitor(a) ou sobre o salário-mínimo.

O mais indicado é sempre seguir exatamente o que está determinado no título executivo, ou seja, na decisão que determinou o pagamento de alimentos.

Como funciona a compensação da pensão alimentícia com pagamentos in natura?

Não é muito difícil encontrar situações em que o genitor responsável pelo pagamento da pensão alimentícia resolve prover alimentos de forma distinta da determinada em juízo e isso pode ocorrer por uma série de motivos.

Fato é que, essa mudança repentina na forma de pagar alimentos pelo genitor pode ter consequências sérias. Imagine a situação de os alimentos terem sido fixados na modalidade in pecúnia, onde o genitor deveria depositar mensalmente o valor para o filho, mas ele opta por realizar o pagamento do plano de saúde, da mensalidade escolar e do uniforme do filho.

Ele assim o faz durante alguns meses, até que é surpreendido por uma ação de execução em que o filho está cobrando os valores dos últimos meses que não foram depositados. Em juízo o genitor poderá alegar que está pagando o valor correspondente em outra modalidade, através do pagamento de despesas diretamente ao fornecedor.

Essa atitude sempre foi entendida pelo judiciário como mera liberalidade do genitor, que optou espontaneamente em pagar os alimentos em modalidade diversa da determinada e juízo, de forma irregular.

A depender do caso concreto é possível que o juiz determina a justa compensação, ou seja, se ele deveria pagar uma valor X por mês, mas acabou pagando três despesas que juntas somavam o valor devido, esses alimentos podem ser compensados.

Importante destacar que essa não é a regra geral, apesar do STJ ter decidido recentemente sobre essa matéria, reconhecendo a possibilidade de compensação do pagamento in natura. As decisões, em sua maioria, costumam reconhecer esse pagamento in natura como mera liberalidade do genitor, exigindo que o valor fixado em juízo na modalidade in pecúnia seja quitado.

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