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Como fazer e como funcionam os acordos pré-nupciais?

Quando duas pessoas optam por se casarem, devem ter em mente que essa decisão resultará em muitas mudanças, inclusive jurídicas. Para evitar surpresas posteriores, é essencial se preparar da melhor maneira possível para esse momento, se atentando a todas as questões relevantes

O acordo pré-nupcial ou pacto antenupcial é algo a ser considerado, principalmente se o casal pensa em adotar um regime de bens diferente do comunhão parcial de bens. Pode ser incômodo às partes tratar essa questão, mas é preciso ter em mente que um acordo pré-nupcial bem feito pode impedir muitos conflitos futuros.

O que é e como funciona um acordo pré-nupcial?

Um acordo pré-nupcial pode ser caracterizado como um combinado entre os noivos que, antes de formalizarem o casamento, optaram por regular algumas questões patrimoniais.

O acordo acima citado pode dispor a respeito de qual regime de bens o casal escolheu, bem como “criar” um regime de bens próprio, chamados de regimes híbridos. Nesse caso, há a adoção de um regime de bens base, com a adoção de algumas outras características de outra modalidade de regime.

Mas não apenas isso, é possível que os noivos decidam a respeito dos bens individuais, que já integram seu acervo patrimonial, como eles serão geridos e como ficará a separação de bens numa possível dissolução do matrimônio.

As partes contam com uma certa liberdade quanto a elaboração desse pacto, sendo possível que acordem livremente a respeito de suas cláusulas, se atentando apenas a questões contrárias à lei.   

Como fazer um acordo pré-nupcial?

Como o próprio termo indicado, é imprescindível que o acordo seja formalizado antes da realização do casamento dos nubentes, sendo possível fazer alterações até a data do casamento. Com isso, assim que os preparativos para o casório se iniciarem, é bom procurar um profissional qualificado para discutir essa questão.

Considerando as cláusulas contratuais que disponham sobre o patrimônio do casal, é necessário que o acordo pré-nupcial seja registrado perante o oficial do Registro de Imóveis, isso serve para que o acordo tenha validade perante terceiros. 

Mas não apenas isso, é preciso também que o casal se atente em realizar a lavratura da escritura pública (onde constam as cláusulas do acordo) perante o Cartório de Notas, requerendo ainda a remessa dessa escritura para o serviço registral de pessoas naturais onde foi realizada a habilitação para o casamento.

Importante destacar que é imprescindível a presença das partes no ato de registro, podendo ser representados por pessoa capaz, desde que munida de procuração com poderes especiais.

Por fim, é válido que os noivos tratem dessas questões com um profissional qualificado, de sua confiança, que irá melhor orientá-los de acordo com o caso concreto.